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22 April 2024

I. Introdução e entrada no contrato comercial 

Estes Termos e Condições aplicam-se à relação entre Teya Iceland hf. ("Teya" ou o "Adquirente") e um Comerciante (o "Comerciante") que está envolvido na venda de bens e/ou serviços e que celebrou um Contrato Comercial com a Teya em relação à aquisição de algumas das Transações do Comerciante pela Teya.  

A Teya é uma instituição de crédito constituída na Islândia com o número de registo 440686-1259 e que está autorizada e regulamentada pelo Banco Central da Islândia - Autoridade de Supervisão Financeira. O registo das instituições de crédito islandesas pode ser consultado no site da Autoridade de Supervisão Financeira da Islândia www.en.fme.is/. O endereço registado de Teya é: Katrínartún 4, 105 Reykjavík, Islândia.  

Teya está autorizada a fornecer serviços transfronteiras no domínio dos serviços de pagamento no Reino Unido - estão disponíveis mais informações sobre o registo da Teya em www.fca.org.uk. A Teya está também autorizada a prestar serviços transfronteiras na área dos serviços de pagamento em várias outras jurisdições, nomeadamente em Portugal.  

A Teya é um membro do Esquema de Cartões, licenciada para adquirir e processar transações para fins de autorização, compensação e liquidação.  

Estes Termos e Condições (tal como se encontram em qualquer momento), juntamente com o Formulário de Solicitação de Comerciante e quaisquer cronogramas do Formulário de Solicitação de Comerciante (conforme aplicável), o Acordo de Processamento de Dados, as Taxas, a Tarifa, quaisquer instruções de segurança, medidas e/ou directrizes e quaisquer outros documentos identificados de tempos a tempos como fazendo parte do Acordo de Comerciante, formam o "Acordo de Comerciante". 

De acordo com e nos termos do Contrato Comercial, o Comerciante está autorizado a disponibilizar aos seus clientes um meio conveniente de compra de bens e/ou serviços por meio do uso de Cartões emitidos sob as marcas dos Esquemas de Cartões. Estes Termos e Condições estabelecem os termos nos quais o Comerciante pode aceitar os Cartões apresentados de maneira adequada, como meio de pagamento e enviar transações à Teya para fins de autorização, compensação e liquidação.  

O Acordo de Comerciante entra em vigor assim que: i) o Comerciante indica a sua aceitação do Acordo de Comerciante; ou ii) o Comerciante começa a utilizar os serviços de aquisição da Teya.  

Estes Termos e Condições entrarão em vigor a 30 de julho de 2018 e substituirão todos os termos e condições anteriores com efeito a partir desta data.  

II. Interpretação e definições 

1. Interpretação  

1.1.Quaisquer referências no Contrato Comercial a qualquer lei, regulamento ou regra, incluindo os Padrões do Sistema de Cartões, devem ser feitas referindo-se a tais leis, regulamentos ou regras conforme possam ser alterados, estendidos ou re-promulgados periodicamente.  

1.2.Qualquer referência a estes Termos e Condições, ao Acordo de Inscrição do Comerciante, ao Contrato Comercial ou a qualquer outro contrato ou documento referido no Contrato Comercial é uma referência a tal contrato ou documento conforme seja alterado ou renovado periodicamente.  

1.3.Caso alguma disposição destes Termos e Condições entre em conflito com o Acordo de Inscrição do Comerciante ou qualquer outro acordo negociado e celebrado entre a Teya e o Comerciante, o Acordo de Inscrição do Comerciante ou outro contrato (conforme aplicável) prevalecerá.  

1.4.Caso alguma cláusula do Contrato do Comerciante entre em conflito com os Padrões do Esquema de Cartões, os Padrões do Esquema de Cartões prevalecerão.  

1.5.Os cabeçalhos no Contrato Comercial são apenas para conveniência e não afetam a interpretação do Contrato Comercial.  

1.6.Quaisquer termos em letras maiúsculas usados nestes Termos e Condições que não estejam definidos aqui devem, na medida em que o contexto o permitir, ter os mesmos significados que no Acordo de Inscrição de Comerciante e/ou nos Padrões do Sistema de Cartões, conforme apropriado.  

1.7.Salvo exigências de contexto, as palavras no singular devem incluir o plural e as palavras no plural devem incluir o singular.  

1.8.Uma pessoa inclui uma pessoa física, jurídica ou não constituída (com ou sem personalidade jurídica distinta).  

1.9.Salvo indicação em contrário, qualquer referência a qualquer pessoa deve incluir os seus cessionários, licenciados e sucessores legítimos.  

1.10.Quaisquer palavras após os termos incluindo, incluir, em particular, por exemplo, ou qualquer expressão semelhante deve ser interpretada como ilustrativa e não deve limitar o sentido das palavras, descrição, definição, frase ou termo que precedam esses termos.  

2. Definições  

2.1.No Contrato Comercial, onde o contexto permitir, os seguintes termos terão os seguintes significados:  

3D Secure: Um protocolo de segurança como Mastercard SecureCode ou VerifiedbyVisa usado para prevenir fraudes em transações online com Cartões.  

Evento de Comprometimento de Dados da Conta: ocorrência que resulta, direta ou indiretamente, no acesso não autorizado ou na divulgação dos dados da conta.  

Dia Bancário: um dia no qual os bancos estão abertos para atividade e negociação na moeda de liquidação em Reykjavik, na jurisdição onde o comerciante está domiciliado e na jurisdição da moeda de liquidação.  

Marcas da Teya: nome, logótipo, marcas comerciais (registadas ou não) e quaisquer outras palavras, símbolos ou cores que transmitam a identidade de Teya.  

Cartão: um cartão de pagamento válido emitido ao abrigo de uma licença de emissão do esquema de cartões ou de qualquer outra forma aprovada pelo esquema de cartões.  

Número da Conta do Cartão: o Número da Conta do Cartão ou Número da Conta Principal (PAN – Primary Account Number) é um código numérico que identifica exclusivamente a conta do Titular do Cartão.  

Emissor do Cartão: um membro do Esquema de Cartões que emite Cartões aos Titulares de Cartões de acordo com um Esquema de Cartões.  

Transação com cartão Online (Card not present): qualquer transação que seja realizada em terminal online (card not present). Para evitar dúvidas, qualquer Transação que seja concluída numa situação não presencial, incluindo Transações de pedidos por correio/telefone (MO/TO), Transações de comércio eletrónico (eCommerce), e Transações Transponder, são Transações de com Cartão Online (card not present).  

Transação com cartão em terminal físico (card present): uma transação que é concluída num terminal operado pelo Comerciante ou um dos seus representantes, onde o Titular do Cartão e o Cartão do Titular estão presentes no ponto de venda, uma transação concluída num multibanco, um terminal operado com um smartphone ou num Terminal Ativado pelo Titular do Cartão (CAT).  

Marcas do Esquema de Cartões: a combinação proprietária de nomes, símbolos e cores que transmitem visualmente a identidade de um Esquema de Cartões.  

Membro do Esquema de Cartões: um membro de um ou mais Esquemas de Cartões.  

Padrões do Esquema de Cartões: As regras e padrões promulgados pelos Esquemas de Cartões em relação aos Membros do Esquema de Cartões e atividades que usam e/ou envolvem Cartões e/ou qualquer uma das Marcas do Esquema de Cartões. Os Padrões do Esquema de Cartões estão disponíveis para os Comerciantes nos sites dos Esquemas de Cartões. Cada Esquema de Cartões tem o direito exclusivo de interpretar e fazer cumprir os seus Padrões de Esquemas de Cartões.  

Esquemas de Cartões: Visa Inc., Mastercard Worldwide, Unionpay International e outros, internacionais ou locais, conforme notificados pela Teya periodicamente, e cada um desses esquemas é um “Esquema de cartões”. Um “Esquema de Cartão relevante” é cada Esquema de Cartão especificado no Formulário de Inscrição de Comerciante como sendo um Esquema de Cartão cujos Cartões o Comerciante está autorizado a aceitar como meio de compra para Transações válidas.  

Código de Segurança do Cartão: um número de segurança que pode ser encontrado no verso do cartão (CVC2/CVV2/CVD/CID/CAV2) e é usado para concluir uma transação com cartão online (card not present).  

Titular do Cartão: uma pessoa a quem é emitido um cartão ou que está autorizado a usá-lo.  

Estorno: Um procedimento definido nos Padrões do Esquema de Cartão pelo qual um Emissor de Cartão pode reivindicar a devolução total ou parcial do valor de uma Transação da Teya, que por sua vez, pode ser reivindicado ao Comerciante pela Teya.  

Taxa de Estorno: Uma taxa cobrada pela Teya ao Comerciante para cada transação sujeita a estorno, conforme estabelecido no Contrato Comercial.  

Transação com chip: uma transação feita pelo Titular do Cartão inserindo o seu cartão com chip num terminal de pagamento automático  

Transação Sem Contacto: uma transação feita pelo Titular do Cartão tocando com o seu cartão ou dispositivo sem contacto num terminal.  

Voucher de Reembolso de Crédito: Quaisquer registros eletrónicos ou em papel que o Comerciante possa usar para registar um reembolso.  

Limite CVM (Método de Verificação do Titular do Cartão): Um limite estabelecido pelos Sistemas de Cartões para certos tipos de transações.  

Acordo de Processamento de Dados: O Acordo de Processamento de Dados entre a Teya e o Comerciante, que estabelece os termos nos quais são processados os dados pessoais em relação aos Titulares de Cartão e/ou Transações.  

Nome Comercial: o nome “comercial” do Comerciante, que é o nome pelo qual o Comerciante apresenta os seus serviços ao mercado.  

Conversão Dinâmica de Moeda (DCC – Dynamica Currency Conversion): uma Transação com cartão, física ou online, em que o Titular do Cartão tem a opção de pagar na moeda de cobrança ao fazer uma transação no exterior.  

Atividade Excessiva: Quando durante qualquer mês civil, o Estorno do Comerciante exceder 1% do Valor Transacional das Transações submetidas, e/ou as Transações fraudulentas do Comerciante excederem 1% do Valor Transacional das Transações processadas.  

Taxas: Todas as taxas pagáveis à Teya pelo Comerciante, de acordo com o Contrato Comercial, incluindo as Taxas de Serviço, Taxas de Estorno, Taxas de Processamento de Transação, Taxas de Intercâmbio, Taxas de Esquema e Taxas de Liquidação SWIFT.  

Transação Ilegítima: qualquer transação real, tentada ou suposta que não seja uma transação válida, em particular:  

-qualquer transação de bens e/ou serviços fornecidos por qualquer pessoa que não seja o Comerciante, ou em que a transação tenha sido para fins de pagamento de outra pessoa do que o Comerciante;  

-qualquer Transação de bens e/ou serviços fornecidos de qualquer lugar diferente da Localização do Comerciante;  

-qualquer Transação de bens/serviços que não sejam do tipo especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante;  

-qualquer transação que não seja genuína ou que o Comerciante saiba, ou deveria saber, que é fraudulenta ou não autorizada pelo Titular do Cartão;  

-qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que infrinjam quaisquer leis, regulamentos ou regras aplicáveis;  

-qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que infrinjam quaisquer Padrões do Esquema de Cartões;  

-qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que seja de alguma forma contrária ao disposto no Contrato Comercial; ou  

-qualquer Transação(ões) celebrada(s) com a finalidade de contornar qualquer um dos itens acima.  

Serviço de Pagamento em Prestações: um serviço oferecido no ponto de venda, dando ao Titular do Cartão a opção de pagar por compras elegíveis em prestações mensais iguais, de acordo com um cronograma de pagamento, taxa de juros aplicável e taxas (caso existam) oferecidas pelo Emissor do cartão participante.  

Taxa de Intercâmbio: Uma taxa paga pela Teya direta ou indiretamente (ou seja, através de um terceiro) ao Emissor do Cartão por cada Transação, que será reembolsada à Teya pelo Comerciante.  

ISO: Um Provedor de Serviços registado nos Esquemas de Cartões que fornece serviços do programa ISO. Os serviços do programa ISO incluem a Solicitação do Titular do Cartão e/ou do Comerciante, recolha de documentação de due diligence e/ou dados em nome da Teya, Suporte e Atendimento Titular do Cartão e/ou Comerciante, formação do Comerciante, monitorização do Comerciante e implementação do terminal.  

ID da Conta do Comerciante (Merchant ID): um identificador específico que é usado para identificar o Comerciante ou o seu terminal de vendas ou ponto de vendas específico. Quando um Comerciante é autorizado por um Contrato Comercial a aceitar cartões como meio de pagamento em vários terminais ou pontos de venda, o Comerciante pode receber vários IDs de Conta de Comerciante.  

Acordo de Inscrição de Comerciante: inscrição eletrónica para o Comerciante e os seus negócios, conforme preenchido pelo Comerciante (ou em seu nome).  

Localização do Comerciante: A localização do Comerciante conforme especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante, no Contrato Comercial e/ou nos sistemas da Teya.  

Portal Web do Comerciante: serviço de portal web da Teya, ou do ISO, fornecido aos Comerciantes que se inscreveram neste serviço, que permite aos Comerciantes rever o histórico de transações e liquidações do cartão, bem como receber notificações e correspondência da Teya ou do ISO, por meio de um sistema online seguro.  

MCC: Código de Categoria do Comerciante, que é um código de quatro dígitos usado para identificar o tipo de Comerciante. O MCC é determinado pelo International Organization for Standardization.  

Saldo Negativo: acontece quando os valores de reembolsos, estornos, taxas ou outras cobranças que a Teya tenha sobre o Comerciante forem superiores à liquidação não paga do Comerciante, o que significa que o Comerciante está em dívida com a Teya.  

Padrões PCI/DSS: O Padrão de Segurança de Dados (DSS) da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI) é um padrão mundial de segurança de informações elaborado pelo Payment Card Industry Security Standards Council (PCI/DSS) e publicado no site: http: //www.pcisecuritystandards .org /.  

QPS: O programa Mastercard Quick Payment Service.  

Reembolso: uma Transação que é o oposto de uma transação de compra, ou seja, o Titular do Cartão devolve produtos, ou cancela serviços pré-pagos, ou tem direito a um reembolso do Comerciante devido a uma falha por parte do Comerciante em entregar alguns ou todos os bens relevantes e/ou serviços, e é creditado pelo seu valor.  

Fundos Líquidos de Reserva: Os fundos líquidos que são recolhidos pela Dedução de Fundos Líquidos de Reserva de acordo com os termos do Contrato Comercial.  

Dedução de Fundos Líquidos de Reserva: uma percentagem especificada do valor de Transação de todas as transações, sem as deduções exigidas, tais como taxas de serviço e estornos da Teya.  

Taxas do esquema (Scheme Fees): Taxas impostas pelos Sistemas de Cartões sobre transacções baseadas em cartões, que são razoavelmente determinadas pela Teya numa base periódica. Os detalhes das Taxas do Esquema em vigor serão disponibilizados ao Comerciante, no caso de Taxas de Serviço do Comerciante unblended, através do Portal do Comerciante na Web (B-Online).  

Taxas de Serviço: Taxas pagáveis pelo comerciante à Teya pelos serviços prestados sob o Contrato Comercial, incluindo as “Taxas de Serviço do Comerciante”.  

Provedor de Serviços: Uma instituição ou entidade que fornece determinados serviços definidos para um ou mais Membros do Esquema de Cartões. Um Provedor de Serviços deve ser registado nos Esquemas de Cartões e só pode executar os serviços do programa para os quais está registado.  

Moeda de Liquidação: a moeda na qual a Teya fará os pagamentos de liquidação ao Comerciante. A Moeda de Liquidação deverá ser conforme especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma acordado entre a Teya e o Comerciante, por escrito, periodicamente.  

Data de Liquidação: A data para pagamento do Valor de Liquidação das Transações, conforme determinado de acordo com os termos do Contrato Comercial. A frequência das Datas de Liquidação e o atraso entre o envio e a liquidação devem ser conforme especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma acordado entre a Teya e o Comerciante por escrito periodicamente.  

Valor de Liquidação: O valor líquido expresso na Moeda de Liquidação do Comerciante resultante da apresentação de Transações de compra válidas para a Teya, menos todos os valores que a Teya tem o direito de deduzir, o Valor Transacional das Transações, seja de acordo com o Contrato Comercial ou por lei.  

Taxa de liquidação SWIFT: Uma taxa fixa para cada liquidação por meio de SWIFT, uma sociedade de telecomunicação financeira interbancária mundial, conforme estabelecido no Contrato Comercial.  

Tarifa: Documento tarifário relevante da Teya para a jurisdição do Comerciante (como estiver estipulado a qualquer momento) estabelecendo valores e/ou taxas a pagar pelo Comerciante à Teya, não estabelecidas no Contrato Comercial. Os documentos tarifários da Teyapodem ocasionalmente ser consultados através da página Web da Teya. Quando a Teya não tiver um documento tarifário específico para a jurisdição do Comerciante, as taxas especificadas no Contrato Comercial serão aplicadas em vez da tarifa.  

Processador Subcontratado (TPP): um Provedor de Serviços que contrata o Comerciante para fornecer o processamento ou outros serviços técnicos. Qualquer parte que forneça serviços relacionados a operações de terminal, verificação de autorização, captura eletrónica de dados, preparação de arquivo de compensação e/ou qualquer outro tratamento do Titular de Cartão e/ou dados de Transação é considerada um Processador Subcontratado.  

Transação: um ato entre o Titular do Cartão e o Comerciante que resulta numa transferência de fundos de ou para a conta do Titular do Cartão. Uma Transação só será uma “Transação Válida” se cumprir todas as seguintes condições:  

-a Transação é para bens e/ou serviços fornecidos pelo próprio Comerciante a partir da Localização do Comerciante;  

-os bens/serviços fornecidos pelo Comerciante são do tipo especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante;  

-a Transação, os bens/serviços fornecidos e a forma de fornecimento estão em total conformidade com todas as leis, regulamentos e regras aplicáveis;  

-a Transação, os bens/serviços fornecidos e a forma de fornecimento estão em total conformidade com os Padrões do Esquema de Cartões; e  

-o Comerciante cumpriu todas as outras disposições do Contrato Comercial em relação à Transação e aos bens/serviços fornecidos.  

Taxa de Processamento da Transação: uma taxa fixa por cada Transação autorizada/liquidada e uma taxa fixa por cada Transação recusada/anulada, conforme estabelecido no Contrato Comercial.  

Recibo de Transação: registo eletrónico ou em papel de uma Transação gerada no ponto de venda, que comprova a compra de bens ou serviços, ou reembolso.  

Valor da Transação: o valor bruto, expresso na moeda de liquidação do Comerciante, das transações enviadas à Teya.  

III. Direitos e obrigações do comerciante 

3. Aceitação do Cartão  

3.1.Estando sujeito ao cumprimento do Comerciante com os termos do Contrato Comercial, o Comerciante pode aceitar cartões apenas do tipo especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante como pagamento para transações válidas. A Teya irá adquirir as Transações válidas do Comerciante e processá-las para autorização, compensação e liquidação de acordo com os termos do Contrato Comercial. A Teya não aceita nenhuma obrigação de adquirir quaisquer Transações que não sejam Transações válidas. Quando o negócio do Comerciante envolver quaisquer questões, que sejam cobertas por quaisquer condições especiais estabelecidas periodicamente pela Teya (por exemplo, em relação ao comércio eletrónico ou jogos de azar), essas condições especiais devem fazer parte do Contrato Comercial.  

3.2.O Comerciante será responsável por obter e manter, às suas próprias custas, um sistema de vendas e/ou terminal(is) adequado(s) que lhe permitam aceitar os Cartões como meio de pagamento e cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato Comercial.  

3.3.O Comerciante não pode aceitar Cartões como pagamento para Transações Online, nem submeter Transações Online para intercâmbio, a menos que tenha sido especificamente autorizado por escrito a fazê-lo, pela Teya.  

3.4.As operações do Comerciante devem estar de acordo com todas as leis, regulamentos e Padrões do Esquema de Cartões aplicáveis. O Comerciante não se pode apresentar erroneamente como Membro do Esquema de Cartões.  

3.5.Sem limitação, o Comerciante não pode aceitar Cartões como pagamento para qualquer um dos seguintes:  

(a)qualquer Transação para bens e/ou serviços fornecidos por qualquer pessoa que não seja o Comerciante, ou quando a Transação tiver a finalidade de pagar a qualquer pessoa que não seja ao Comerciante;  

(b)qualquer Transação de bens e/ou serviços fornecidos a partir de qualquer lugar diferente da Localização do Comerciante;  

(c)qualquer Transação de bens/serviços que não sejam do tipo especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante;  

(d)qualquer transação que o Comerciante saiba, ou deveria saber, que não foi autorizada pelo Titular do Cartão;  

(e)qualquer Transação fraudulenta ou não genuína;  

(f)quaisquer cobranças de cartão contestadas anteriormente, cobranças de cartão anteriores, pagamentos para cobrar um cheque não pago, quaisquer dívidas que o Comerciante tenha considerado anteriormente incobráveis ou qualquer cobrança ou dívida semelhante;  

(g)qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que infrinja quaisquer leis, regulamentos ou regras aplicáveis na jurisdição do Comerciante ou do Titular do Cartão;  

(h)qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que infrinjam quaisquer Padrões do Sistema de Cartões;  

(i)qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que possam prejudicar a boa vontade dos Esquemas de Cartões, a Teya e/ou sistemas de pagamento dos Esquemas de Cartões e/ou refletir negativamente nas Marcas de Esquemas de Cartões e/ou Marcas de Teya; ou  

(j)qualquer transação ou fornecimento de bens/serviços que seja de qualquer outra forma contrária às disposições do Contrato Comercial ou celebrado com a finalidade de contornar quaisquer disposições do Contrato Comercial.  

3.6.O Comerciante não deve impor, como condição para a aceitação de um cartão, a exigência de que o Titular do Cartão renuncie ao direito de contestar uma Transação.  

3.7.Para Transações em terminal físico (Card Present) que envolvam cartões com cocrédito, o Comerciante pode instalar mecanismos automáticos no terminal de pagamento que façam uma seleção prioritária de uma determinada marca de pagamento ou aplicação de pagamento. O Comerciante não pode, no entanto, impedir que o Titular do Cartão ignore essa seleção automática de prioridade.  

3.8.O comerciante não pode exigir um valor mínimo ou máximo de transação para aceitar um Cartão válido.  

3.9.O Comerciante é obrigado a apresentar os seus preços aos consumidores como preços integrais (a menos que ofereça desconto geral) e não pode adicionar qualquer valor ou taxa aos seus preços no caso de o consumidor decidir pagar com um Cartão, a menos que tal prática esteja de acordo com o EEE (Espaço Económico Europeu) ou leis locais na jurisdição do Comerciante.  

3.10.O Comerciante não pode exigir, direta ou indiretamente, que o Titular do Cartão pague uma sobretaxa ou qualquer parte de qualquer desconto do Comerciante ou qualquer encargo financeiro contemporâneo em conexão com uma Transação, a menos que tal prática esteja de acordo com a EEE ou as leis locais na jurisdição do Comerciante.  

3.11.O Comerciante deve garantir que o seu nome Comercial e localização sejam declarados no seu apoio ao cliente e sejam visíveis em todos os pontos de interação com os Titulares de Cartão. O Comerciante deve garantir que o Titular do Cartão seja facilmente capaz de garantir que o Comerciante seja responsável pela Transação, incluindo a entrega das mercadorias ou a prestação dos serviços que são objeto da Transação e pelo atendimento ao cliente e resolução de disputas.  

3.12.O Comerciante não pode desembolsar fundos na forma de dinheiro a um Titular do Cartão, a menos que o Comerciante esteja autorizado a participar do programa de reembolso do Esquema de Cartões relevante, ou o Comerciante esteja a distribuir fundos na forma de cheques de viagem, cartões de dinheiro de viagem emitidos por um Esquema de Cartão ou moeda estrangeira e que esteja autorizado pela Teya a aceitar cartões para tais fins, caso em que o valor da Transação não deve exceder o valor dos cheques de viagem, cartões de dinheiro de viagem ou moeda estrangeira, mais a comissão do Comerciante. Em nenhuma circunstância poderá o Comerciante desembolsar fundos na forma de cheques de viagem se o único objetivo for permitir que o Titular do Cartão faça uma compra em dinheiro de bens e/ou serviços do Comerciante.  

3.13.O Comerciante será responsável por garantir que todos os seus funcionários, executivos e agentes cumpram os termos do Contrato Comercial.  

4. Requisito de honrar todos os cartões  

4.1.Exceto quando exigido por lei ou por quaisquer instruções dos Esquemas de Cartões, o Comerciante não deve recusar-se a aceitar qualquer Cartão com base na identidade do Emitente ou do Titular do Cartão.  

4.2.O Comerciante pode solicitar, mas não deve exigir, que o Titular do Cartão forneça identificação adicional como condição de aceitação do Cartão, a menos que tais informações sejam necessárias para completar a Transação, como para fins de envio, ou os Padrões do Esquema de Cartões permitam ou exijam especificamente que tais informações sejam recolhidas.  

4.3.Em relação aos Cartões emitidos dentro do EEE, o Comerciante deve honrar, sem discriminação, todos os Cartões válidos apresentados por um Titular de Cartão e que são regulamentados na mesma categoria de tarifa de intercâmbio. O Comerciante não pode envolver-se em nenhuma prática de aceitação que discrimine ou desencoraje o uso de Cartões a favor de qualquer outra forma de pagamento, a menos que tal prática esteja de acordo com as leis locais ou do EEE, na jurisdição do Comerciante. O Comerciante, contudo, não é obrigado a aceitar Cartões de Débito como condição para aceitar Cartões de Crédito e vice-versa. O Comerciante não é obrigado a aceitar Cartões Comerciais emitidos no EEE.  

4.4.Em relação aos Cartões emitidos fora do EEE, o Comerciante deve aceitar todos os Cartões válidos emitidos pelos Esquemas de Cartões dos quais está autorizado a aceitar Cartões.  

5. Reembolsos  

5.1.O Comerciante só pode fazer reembolsos aos Titulares de Cartão em relação a Transações anteriores com esses Titulares de Cartão, para a venda de bens ou serviços.  

5.2.Um reembolso só pode ser feito para o Cartão que foi usado para a Transação original que está a ser reembolsada. Cada Reembolso deverá ser na mesma moeda da Transação original que está a ser reembolsada e pode ir até ao valor da Transação original, mas não deve exceder o valor da Transação original, a menos que o Comerciante seja legalmente obrigado a fazê-lo.  

5.3.O Comerciante deverá pagar à Teya o valor total do Reembolso imediatamente mediante solicitação, juntamente com quaisquer Taxas ou outros valores devidos pelo Comerciante à Teya nos termos do Contrato Comercial, por causa do Reembolso. O Comerciante não tem direito a qualquer reembolso de quaisquer Taxas ou outros valores, pagos ou a pagar, à Teya em relação à Transação original que está a ser reembolsada.  

5.4.Exceto conforme exigido pela Teya, pelos Padrões do Sistema de Cartão ou pela lei aplicável, o Comerciante não deve fazer nenhuma outra Transação de Crédito que resulte numa transferência de fundos para o Titular do Cartão.  

5.5.A Teya pode recusar-se a executar um Reembolso ou fechar outros Reembolsos, incluindo, mas não se limitando a, se não atender aos requisitos destes termos e condições, se o Reembolso for proibido por lei ou se for previsível que o(s) Reembolso(s) causará(ão) um saldo negativo. Se a Teya se recusar a executar um Reembolso ou fechar outros Reembolsos, o Comerciante deverá ser notificado da recusa ou fecho, a menos que proibido por lei e o motivo de tal recusa ou fecho, se possível.  

6. Confidencialidade, informações da conta e segurança das informações da Transação  

6.1.O Comerciante deve observar a mais estrita confidencialidade em relação às informações do Titular do Cartão e da Transação, sendo responsável por garantir a segurança das informações do Titular do Cartão e da Transação.  

6.2.O Comerciante deve garantir que as suas operações e processamento das informações do Titular do Cartão e da Transação estejam em conformidade com os Padrões PCI / DSS e quaisquer outros requisitos de segurança dos Esquemas de Cartões, quer o tratamento de dados seja feito pelo próprio Comerciante ou terceirizado para uma terceira parte. A Teya reserva-se o direito de solicitar ao Comerciante uma confirmação de que o mesmo foi submetido a uma análise PCI (QSA ou ISA) e/ou a uma avaliação anual. O Comerciante deve garantir que todo o equipamento padrão que compra ou aluga é certificado pelo PA-DSS.  

6.3.O Comerciante não pode solicitar ou usar um Número de Conta do Cartão para qualquer propósito que não seja o pagamento de Transações válidas. O Comerciante não pode, em nenhum momento, solicitar que o Titular do Cartão preencha um formulário a fornecer informações sobre o Número da Conta do Cartão, a data de vencimento do Cartão, a assinatura do Titular do Cartão ou qualquer outra conta do Cartão ou dados do Titular do Cartão, onde essas informações estariam à vista quando enviadas pelo correio, por exemplo, cartões postais. O Comerciante não pode, em nenhum momento, solicitar o Código de Segurança do Cartão em qualquer formulário de pedido em papel.  

6.4.O Comerciante não deve, em nenhuma circunstância, armazenar dados de autenticação confidenciais, incluindo dados de rastreamento completos (dados de banda magnética ou equivalente num chip), Código de Segurança do Cartão e bloqueios de PIN/PINs.  

6.5.O Comerciante deverá, sem qualquer demora, alertar a Teya sobre qualquer violação de segurança ou suspeita de violação de segurança ou Evento de Comprometimento de Dados da Conta. A Teya pode partilhar tais informações com os Esquemas de Cartões e quaisquer autoridades aplicáveis. No caso de um evento real ou potencial de comprometimento dos dados da conta, a Teya e/ou os Esquemas de Cartões podem solicitar que um Investigador Forense da PCI PFI conduza uma investigação forense independente para avaliar a causa, âmbito, magnitude, duração e efeitos do Evento de Comprometimento ou potencial Evento de Comprometimento de Dados de Conta. O Comerciante deve, sem demora, cooperar totalmente com o Investigador Forense da PCI PFI durante a investigação forense e fornecer acesso total aos seus sistemas e bancos de dados. Se não lhes for fornecido diretamente, o Comerciante deverá fornecer uma cópia do relatório do Investigador Forense da PCI PFI à Teya e ao Esquema de Cartões. Se as conclusões do Investigador Forense da PCI PFI mostrarem que o Comerciante não estava em conformidade com os padrões PCI PFI no momento da violação de segurança, ou Evento de Comprometimento de Dados da Conta, e que a violação de segurança ou Evento de Comprometimento dos Dados da Conta foi resultado de tal incumprimento, o Comerciante arcará com todos os custos das investigações e/ou qualquer avaliação ou danos relacionados, e deverá pagá-los à Teya mediante solicitação.  

6.6.Todos os terceiros que prestam serviços de processamento ao Comerciante (Processadores Subcontratados), tais como, mas não se limitando a operações de terminal, análise de autorização, captura de dados eletrónicos, preparação de arquivo de compensação e/ou qualquer outro manuseio do Titular do Cartão e/ou dados de transação devem ser corretamente registados nos Esquemas de Cartões. O Comerciante deve validar se os seus Processadores Subcontratados são certificados como compatíveis com os padrões PCI/DSS. O Comerciante deve garantir que todos os seus contratos com Processadores Subcontratados contenham uma cláusula equivalente à cláusula 6.5. O Comerciante não deve usar quaisquer Processadores Subcontratados sem a permissão por escrito da Teya. O Comerciante deve impedir a transferência de informações sobre o nome do Titular do Cartão ou Número da Conta do Cartão a terceiros não autorizados.  

6.7.O Comerciante não pode informar terceiros sobre o assunto ou conteúdo do Contrato Comercial.  

6.8.O Comerciante deve, em todos os momentos, seguir estritamente e aderir às instruções e diretrizes de segurança da Teya, em qualquer forma que possam assumir, em conexão com o desempenho do Contrato do Comerciante e/ou quando de outra forma usar os serviços da Teya, incluindo o Portal Web do Comerciante. O Comerciante também deve seguir as instruções da Teya sobre as mudanças necessárias nos sistemas do Comerciante ao conectar-se à Teya. O Comerciante é responsável por qualquer violação de dados dentro do seu âmbito.  

6.9.O signatário autorizado do Comerciante tem acesso concedido ao Portal Online e é responsável pelo acesso do Comerciante, bem como por conceder acesso a outros funcionários, conforme aplicável.  

7. Retenção de Registos  

7.1.O Comerciante deverá reter cópias legíveis de todos os Recibos de Transação, registos eletrónicos de dados e/ou Vouchers de Reembolso de Crédito em relação a todas as Transações enviadas à Teya, e quaisquer reembolsos subsequentes feitos, de acordo com o Contrato do Comerciante por um período de cinco (5) anos.  

8. Obrigação de fornecer à Teya e ao ISO informações e acesso  

8.1.O Comerciante deve informar a Teya e ao ISO por escrito, sem demora, de qualquer um das seguintes situações:  

(a)violações de segurança reais ou suspeitas ou eventos de Comprometimento de Dados de Conta, de acordo com a cláusula 6.5;  

(b)qualquer perda, roubo, apropriação indébita, ou uso real ou suspeito não autorizado dos terminais do Comerciante, ou noutros sistemas usados para enviar solicitações de autorização e Transações à Teya;  

(c)mudanças materiais nas operações do Comerciante;  

(d)quaisquer alterações aos signatários autorizados do Comerciante;  

(e)quaisquer alterações na propriedade beneficiária e/ou estrutura de propriedade do Comerciante; ou  

(f)quaisquer circunstâncias que possam impedir o cumprimento, por parte do Comerciante, dos termos do Contrato Comercial.  

8.2.Se solicitado pela Teya, o Comerciante deverá confirmar por escrito, sem demora, se algum dos eventos especificados na cláusula 8.1 ocorreu ou não.  

8.3.A Teya pode, periodicamente, solicitar ao Comerciante que forneça cópias dos Recibos de Transação e/ou, se aplicável, qualquer outra documentação ou dados, como Cartas de Pedidos do Cliente, registos eletrónicos de dados e/ou Vouchers de Reembolso de Crédito em relação à(s) Transação(ões) submetidas à Teya, e/ou quaisquer reembolsos feitos subsequentemente. O Comerciante fornecerá tais cópias à Teya dentro de vinte (20) dias úteis após o Comerciante receber a solicitação da Teya e/ou do ISO, conforme aplicável.  

8.4.A Teya e/ou o ISO poderá realizar um processo de diligência ao Comerciante, aos seus beneficiários efectivos, administradores e signatários autorizados, de acordo com as leis sobre medidas contra lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo e as regras do Esquema de Cartões. A Teya pode, a qualquer momento durante a vigência do Contrato Comercial, recolher as informações necessárias à diligência devida, através de sistemas de terceiros ou provedores de informações aos quais a Teya tenha acesso.  

8.5.O Comerciante deve fornecer prontamente qualquer outra informação e/ou documentação razoavelmente solicitada pela Teya e/ou pelo ISO, incluindo solicitações de qualquer informação de diligência do cliente e/ou informações sobre a posição financeira do Comerciante, incluindo cópias das demonstrações financeiras do Comerciante.  

8.6.O Comerciante deve, a pedido da Teya, do ISO, dos Esquemas de Cartões e/ou qualquer autoridade com jurisdição sobre a Teya e/ou sobre o ISO, conceder às autoridades de certificação e/ou investigadores, acesso aos equipamentos e sistemas de aceitação do Cartão do Comerciante.  

8.7.O Comerciante concederá à Teya, ao ISO, aos Esquemas de Cartões e/ou qualquer autoridade com jurisdição sobre a Teya e/ou ISO, acesso às suas instalações, incluindo a Localização do Comerciante a qualquer momento, e sem qualquer exigência de aviso prévio, exceto quando o aviso prévio for exigido por lei, para os fins de auditar a conformidade do Comerciante com os termos do Contrato Comercial.  

9. Direito do Comerciante a usar as Marcas do Esquema de Cartão e as Marcas da Teya  

9.1.Salvo acordo em contrário com a Teya e sujeito à cláusula 9.2, o Comerciante concorda em exibir e mostrar (e manter exibido e evidente) numa posição de destaque para o público, tal sinal promocional para indicar que Cartões são aceites para pagamento, que devem ser exibidos com pelo menos tanto destaque quanto outro sinal promocional do Esquema de Cartões ou outro material.  

9.2.O Comerciante não é obrigado a exibir sinais promocionais ou qualquer outro material se não estiver envolvido na venda de serviços ou mercadorias ao público em geral ou se essa prática for estritamente proibida pelas leis ou regras aplicáveis.  

9.3.Na medida em que a Teya aprove o uso de quaisquer marcas de serviço ou logótipos do Esquema de Cartões e/ou Marcas da Teya, a Teya declara ao Comerciante que é o utilizador registado das marcas de serviço ou logótipos do Esquema de Cartões e que é o proprietário das Marcas da Teya. Na medida em que a Teya aprove o uso de quaisquer marcas de serviço ou logótipos do Esquema de Cartões e/ou Marcas da Teya, a Teyaconcorda em indemnizar e isentar o Comerciante de e contra todas as reclamações decorrentes do uso pelo Comerciante de tais marcas de serviço ou logótipos de acordo com os termos do Contrato do Comerciante e os Padrões do Esquema de Cartões.  

9.4.A Teya e/ou os Esquemas de Cartões podem, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, notificar o Comerciante para descontinuar qualquer uso ou exibição de qualquer uma das Marcas do Esquema de Cartões, Marcas da Teya e/ou qualquer uso de outro material referente à Teya ou a quaisquer Esquemas de Cartões. O Comerciante deve interromper imediatamente esse uso após ter recebido o aviso.  

9.5.Nada no Contrato do Comerciante confere ao Comerciante quaisquer direitos de propriedade sobre qualquer propriedade intelectual pertencente à Teya ou aos Esquemas de Cartões. O direito exclusivo do Comerciante de usar qualquer propriedade intelectual pertencente à Teya ou ao Esquema de Cartões, será conforme estabelecido nesta cláusula 9.  

IV. Transações e submissões 

10. Autorização de Transações  

10.1Sujeito à cláusula 10.3, o Comerciante deve obter autorização da Teya para cada Transação acima do Limite Zero do Comerciante. O Limite Zero do Comerciante é o valor máximo de uma única transação que o Comerciante pode concluir sem a autorização prévia da Teya, e deve ser o valor especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma notificado pela Teya ao Comerciante periodicamente. Se nenhum Limite Zero do Comerciante for especificado no Formulário de Inscrição do Comerciante, o Limite Zero do Comerciante será zero e o Comerciante deverá buscar autorização da Teyapara todas as transações. O Comerciante deve garantir que seja identificado em cada solicitação de autorização com o MCC correto.  

10.2.A Teya mantém um sistema de autorização cujo acesso pode ser feito por link de comunicação eletrónica direta. O Comerciante pode estabelecer um link de autorização on-line entre o seu sistema ou terminal de vendas e o sistema da Teya. Salvo acordo em contrário, o Comerciante deve usar o link online para autorizar as transações. O Comerciante é responsável por garantir que o seu equipamento, usado para se conectar ao sistema de autorização do Teya está em conformidade e é instalado de acordo com os padrões do Esquema de Cartão e o Contrato Comercial.  

10.3.No caso de um evento de força maior que impeça o Comerciante de comunicar com o sistema de autorização da Teya e o centro de autorização nomeado da Teya, o Comerciante pode enviar Transações não autorizadas à Teya. O Comerciante reconhece que tais Transações podem estar sujeitas a Estornos, pois podem ser rejeitadas posteriormente pelo Titular do Cartão. Para evitar dúvidas, o Comerciante é responsável por todos os Estornos e custos relacionados de acordo com a cláusula 14.  

10.4.A concessão de uma autorização antes do processamento de uma Transação não é uma aceitação ou garantia da validade dessa Transação. Em particular, uma Transação pode estar sujeita a Estorno numa data posterior de acordo com os Padrões do Esquema de Cartões. Além disso, a Teya pode posteriormente determinar que uma Transação é uma Transação Ilegítima, não obstante a concessão da autorização. O Comerciante também reconhece que, entre outras coisas, todas as Transações que não foram verificadas pelo Titular do Cartão, seja com PIN, assinatura ou através de métodos 3D Secure, podem ser posteriormente rejeitadas pelo Titular do Cartão.  

10.5.A Teya reserva-se o direito de restringir ou proibir a aceitação de Transações, Cartões ou moedas onde julgar apropriado. As circunstâncias em que a Teya pode exercer este direito podem incluir:  

(a)se houver controlos de câmbio, ou leis ou regulamentos locais semelhantes, que proíbam a exportação de Transações ou dados de Transações no estrangeiro;  

(b)se a Teya ou o Comerciante tiverem motivos para acreditar que o Titular do Cartão, o Cartão ou o Número da Conta do Cartão esteve ou estará potencialmente envolvido em atividade fraudulenta, ou má prática, na obtenção de bens e serviços, ou poderá resultar na falha de cobrança de quantias devidas por parte do Titular do Cartão;  

(c)onde a Teya verifique a ocorrência de Atividade Excessiva relativamente ao Comerciante;  

(d)onde a Teya esteja ciente ou suspeita de que a Transação é uma Transação Ilegítima;  

(e)onde a Teya seja obrigada a fazê-lo por lei, ou por um Esquema de Cartões; ou  

(f)onde a Teya esteja ciente ou suspeita de que a prática do Comerciante não está de acordo com o Contrato Comercial e/ou os Padrões do Esquema de Cartões.  

(g)onde a Teya tenha o direito a recusar Reembolsos de acordo com a cláusula 5.5 acima  

11. Recibos de Transação  

11.1.O terminal do Comerciante deve produzir um Recibo de Transação eletrónico para cada Transação, incluindo reembolsos. Deve ser fornecida uma cópia do Recibo da Transação ao Titular do Cartão, a menos que ele se recuse recebê-la.  

11.2.Cada Recibo de Transação preenchido deve conter pelo menos a seguinte informação:  

(a)o Nome Comercial do Comerciante, endereço, cidade e estado/país;  

(b)o tipo de Recibo de Transação (venda, desembolso de dinheiro, reembolso);  

(c)o Número da Conta do Cartão, contudo, refletindo apenas os últimos quatro (4) dígitos do Número da Conta do Cartão. Todos os dígitos anteriores devem ser substituídos por caracteres de preenchimento, como “X”, “*”, ou “#”, que não sejam espaços em branco nem caracteres numéricos;  

(d)o valor da Transação (ou crédito) indicado na moeda da Transação;  

(e)a data da Transação (ou data de preparação do crédito);  

(f)o código de autorização;  

(g)para Transações com Cartão em terminal físico (Card Present), uma gravação eletrónica dos dados do Titular do Cartão, lidos por banda magnética, lidos por chip ou inseridos por chave;  

(h)para uma Transação de Chip, o rótulo da aplicação e, a critério de Teya, o certificado de Transação (na sua totalidade) e dados relacionados.  

(i)somente na cópia do Comerciante do Recibo da Transação para Transações com Cartão em terminal físico, um espaço adequado para a assinatura do Titular do Cartão, a menos que a Transação seja concluída com o PIN como Método de Verificação do Titular (MVT) ou sem MVT; e  

(j)apenas nos recibos de reembolso, a assinatura do Comerciante.  

11.3.O Comerciante autoriza a Teya a libertar os Recibos de Transação e quaisquer dados, ou outras informações relacionadas com os Recibos de Transação, a qualquer agente da Teya, dos Esquemas de Cartões ou qualquer outra parte, conforme seja razoavelmente necessário para a finalidade de cumprir as obrigações da Teya nos termos do Contrato Comercial ou as obrigações da Teya como um membro do Esquema de Cartão.  

12. Envio de Transações  

12.1.O Comerciante deve apresentar à Teya, ou à agência autorizada da Teya, uma vez que pode notificar o Comerciante periodicamente, um resumo de todas as Transações válidas do Comerciante que não tenham sido enviadas anteriormente.  

12.2.Cada Transação válida deve ser submetida dentro de três (3) dias úteis após a data da Transação. Assim, o Comerciante deve enviar um resumo das transações pelo menos uma vez a cada três (3) dias úteis. O Comerciante pode, no entanto, enviar um resumo das transações com mais frequência, e a Teya recomenda um envio diário.  

12.3.O Comerciante não pode enviar uma Transação até que ocorra uma das seguintes situações:  

(a)a Transação foi completada;  

(b)os bens ou serviços foram enviados ou fornecidos, no entanto, isto não se aplica no caso de um pré-pagamento parcial ou total;  

(c)O consentimento do Titular do Cartão foi obtido para uma Transação recorrente  

12.4.O Comerciante não deverá submeter a mesma Transação mais de uma vez, exceto de acordo com a cláusula 12.8.  

12.5.O Comerciante não deve apresentar quaisquer Transações Ilegítimas.  

12.6.Cada envio deve conter as informações exigidas para constar no Recibo da Transação para essa Transação, juntamente com o MCC do Comerciante e o Número da Conta do Comerciante, a menos que a Teya concorde por escrito que o envio pode omitir certas informações.  

12.7.Cada envio deve ser feito através de formulário que esteja de acordo com os requisitos dos Esquemas de Cartões.  

12.8.Se um envio não atender aos requisitos dos Esquemas de Cartões, ou se as informações da Transação contidas no envio forem insuficientes para fornecer ao Titular do Cartão uma visão geral das suas Transações, a Teya fará o possível para aconselhar o Comerciante o mais rápido possível. Nessa situação, o Comerciante pode proceder ao envio ou reenvio da Transação (conforme apropriado) dentro de sete (7) dias após o envio original. Caso o Comerciante proceda ao envio ou reenvio da Transação (conforme apropriado) após sete (7) dias depois do envio original, o Comerciante será responsável por todos os Estornos como resultado desse envio.  

12.9.O Comerciante deverá, de todas as formas, seguir as instruções da Teya sobre a aceitação do Cartão.  

13. Serviço de Prestações  

13.1.As disposições desta cláusula 13 são aplicáveis quando o Comerciante for obrigado pelas Regras do Esquema de Cartões a oferecer um Serviço de Pagamento em Prestações, ou quando a Teya concordar por escrito que o Comerciante pode oferecer um Serviço de Pagamento em Prestações.  

13.2.Sempre que o Comerciante oferecer ou seja obrigado a oferecer o Serviço de Pagamento em Prestações, o Comerciante deverá garantir que os seus terminais TPA tenham capacidade de Pagamento em Prestações.  

13.3.O Recibo da Transação deve conter as seguintes informações adicionais para pagamentos em prestações:  

(a)uma declaração de que foi escolhido o pagamento em prestações;  

(b)o número de prestações; e  

(c)uma declaração de que o titular do cartão deve entrar em contacto com o seu banco para obter mais informações.  

14. Estornos e Atividade Excessiva  

14.1.Os Estornos serão tratados de acordo com os Padrões do Esquema de Cartões de cada Esquema de Cartões. Os direitos do Comerciante de disputar Estornos serão de acordo com as regras de disputa do Esquema de Cartões aplicáveis.  

14.2.Todos os Estornos são da responsabilidade do Comerciante, e o Comerciante deve pagar à Teya o valor de todos os Estornos perante solicitação, bem como todas as taxas associadas aos Estornos.  

14.3.Caso a Teya seja multada pelos Esquemas de Cartões por causa da Atividade Excessiva do Comerciante, ou se o valor de Reembolsos do Comerciante exceder 5% do Valor de Transação das Transações Processadas por mês, tais multas, custos ou taxas serão reembolsados pelo Comerciante, mediante solicitação.  

V. Liquidação, taxas e pagamento 

15. Liquidação de Transações válidas  

15.1.Sujeito ao cumprimento pelo Comerciante dos termos do Contrato Comercial, a Teya irá, nos termos do Contrato Comercial, liquidar diretamente com o Comerciante todas as Transações válidas enviadas pelo Comerciante.  

15.2.Sujeito aos outros termos do Contrato Comercial, incluindo o direito da Teya de reter a liquidação de acordo com a cláusula 21, a Teya pagará ao Comerciante na Data de Liquidação o Valor de Liquidação de todas as Transações de compra válidas e não liquidadas enviadas pelo Comerciante.  

15.3.Os pagamentos de liquidação serão feitos pela Teya para uma conta bancária em nome do Comerciante. A conta bancária inicial do Comerciante para liquidação será conforme estabelecido no Acordo de Inscrição do Comerciante. O Comerciante deve notificar a Teya se desejar alterar as contas de liquidação, enviando à Teya um Formulário de Alteração assinado, juntamente com os detalhes de confirmação do banco, autorizando irrevogavelmente o pagamento na conta de liquidação especificada no Formulário de Alteração. A Teya pode recusar-se a aceitar a mudança de conta de liquidação se acreditar que pode expor a Teya ou qualquer um dos seus fornecedores a riscos adicionais.  

15.4.A Teya terá o direito de receber o pagamento dos Esquemas de Cartões em relação a todas as Transações enviadas à Teya. O Comerciante reconhece que não fará nenhuma reivindicação direta contra os Esquemas de Cartões em relação às Transações enviadas à Teya.  

15.5.O Comerciante só terá direito ao pagamento do Valor de Liquidação em relação às Transações válidas na conta bancária especificada, a partir da data em que a Teya é obrigada a fazer o pagamento de liquidação em relação a essas Transações, de acordo com os termos do Contrato Comercial. O Comerciante não terá direito a juros sobre quaisquer fundos mantidos pela Teya em relação a quaisquer Transações antes da obrigação da Teya de fazer o pagamento de liquidação para a conta bancária especificada do Comerciante em relação a essas Transações.  

15.6.A Teya preparará uma carta de liquidação/notificação de liquidação em conexão com o pagamento de liquidação que deverá ser disponibilizada ao Comerciante. A carta de liquidação/aviso de liquidação deve conter informações sobre o valor pago e especificar as Transações incluídas na liquidação, bem como todas as taxas e outras deduções, ajustes e compensações.  

15.7.A aceitação e/ou liquidação das Transações pela Teya, e/ou inclusão das Transações pela Teya numa carta/notificação de liquidação ou outra notificação de que as Transações devem ser liquidadas, não são, nem devem ser consideradas vinculativas para a Teya quanto à validade dessas Transações. A Teya reserva-se o direito de rejeitar qualquer Transação a qualquer momento, se tomar conhecimento ou suspeitar de que se trata de uma Transação Ilegítima.  

15.8.Caso o valor acumulado de reembolsos, estornos, taxas ou outros valores devidos à Teya por parte do Comerciante seja simultaneamente superior ao valor de liquidação agregado do Comerciante, o Comerciante deverá pagar o Saldo Negativo na data de pagamento. O prazo de pagamento termina sete dias após a data do Saldo Negativo. Caso o dia de pagamento calhe num feriado de acordo com a jurisdição em que o Comerciante está domiciliado, a data de pagamento passará para o dia útil seguinte.  

15.9.O Comerciante não terá o direito de receber o seu Valor de Liquidação da Teya, que é o valor das transações válidas, até que a Teya tenha recebido um pagamento por elas, por parte dos Esquemas de Cartões e/ou do emissor do cartão relevante. O Comerciante não terá direito a juros sobre as transações a partir da data de apresentação, bem como sobre quaisquer fundos detidos pela Teya.  

16. Juros  

16.1.A partir da data do Saldo Negativo do Comerciante e até ao pagamento do Saldo Negativo, o Comerciante deverá pagar os juros do Saldo Negativo. Após a data de pagamento, podem também ser adicionadas à dívida penalidades adicionais, até que o Saldo Negativo seja liquidado de acordo com o Contrato Comercial.  

16.2.Os juros, a qualquer momento, são definidos de acordo com a tarifa de taxas da Teya. A Teya terá permissão para mudar os juros de acordo com a seção 30.1.  

16.3.O cálculo dos juros é baseado em 30 dias de juros por mês e 360 dias de juros por ano. Os juros são calculados a partir de um Saldo Negativo no final de cada dia e são creditados na conta do Comerciante. Os juros não são calculados no dia em que o Saldo Negativo é corrigido. Todos os pagamentos feitos pelo Comerciante devido a uma dívida são primeiro alocados ao pagamento de juros e custos dessa dívida, incluindo taxas de cobrança e honorários de advogados quando aplicável.  

17. Transações Ilegítimas  

17.1.Para evitar dúvidas, a Teya não terá nenhuma obrigação de liquidar ou fazer qualquer pagamento ao Comerciante em relação a quaisquer Transações Ilegítimas, e o Comerciante não terá direito a qualquer pagamento em relação a quaisquer Transações Ilegítimas..  

17.2.Se a Teya tiver liquidado qualquer Transação que posteriormente se tornar ciente, ou da qual tiver razoável suspeita, de ser uma Transação Ilegítima, a Teya terá direito ao reembolso imediato do Valor de Liquidação dessa Transação por parte do Comerciante e, sem limitação, a quaisquer outros direitos ou recursos que a Teyapossa ter, a Teya pode deduzir o Valor de Liquidação dessa Transação de qualquer liquidação futura com o Comerciante.  

17.3.Não obstante o acima exposto, o Comerciante será responsável por pagar à Teya todas as Taxas em relação às Transações Ilegítimas como se fossem Transações válidas, bem como quaisquer outros valores aos quais a Teya possa ter direito do Comerciante, de acordo com os termos do Contrato Comercial. 17.4. Para evitar dúvidas, as cláusulas 16.1- 16.3 serão aplicadas independentemente de ser exigido à Teya ou que seja capaz de devolver quaisquer fundos em relação às Transações aos Esquemas de Cartões, Emissor do Cartão ou o Titular do Cartão.  

18. Valor Mínimo de Liquidação  

18.1.A Teya reserva-se o direito de estabelecer um Valor Mínimo de Liquidação. Quando os cusos assumidos pela Teya associados a uma liquidação forem mais elevados do que quaisquer taxas aplicáveis associadas à liquidação, o pagamento será adiado para a próxima data de liquidação, quando o valor de liquidação acumulado atingir o Valor Mínimo de Liquidação.  

18.2.Se o Valor de Liquidação de Transações válidas com vencimento para liquidação numa Data de Liquidação for menor que o Valor Mínimo de Liquidação, a liquidação dessas Transações será adiada até a próxima Data de Liquidação programada em que o Valor de Liquidação de Transações válidas tenha vencimento igual ou superior ao Valor Mínimo de Liquidação.  

19. Taxas e outros valores a pagar pelo Comerciante  

19.1.O comerciante solicita que a Teya cobre taxas de serviço misto (blended) sem referência a diferentes categorias e diferentes marcas de cartões de pagamento com diferentes níveis de taxas de intercâmbio. Se um Comerciante desejar que lhe sejam cobradas taxas de serviço único (unblended), deverá entrar em contacto com a Teya. O Comerciante solicita ainda que informações especificadas individualmente sobre as taxas de serviço, taxas de intercâmbio e Scheme Fees, não sejam especificadas no Acordo de Comerciante. Toda a informação sobre as taxas aplicaveis será publicada online no Portal do Comerciante.  

19.2.O Comerciante deverá pagar as taxas à Teya. As Taxas de Intercâmbio, Taxas de Esquema e Taxas de Serviço que são cobradas por Transação serão devidas no momento em que a Transação for submetida. As Taxas de Processamento da Transação serão devidas no momento em que a autorização for solicitada em relação à Transação. As Taxas de Liquidação SWIFT serão devidas no momento do pagamento de liquidação. As Taxas de Estorno serão devidas no momento em que o Estorno for iniciado. Todas as outras Taxas de Serviço e outras taxas serão devidas no momento em que o serviço for prestado pela Teya ou a Teya tiver direito ao pagamento de acordo com os termos do Contrato Comercial.  

19.3.O Comerciante deverá pagar à Teya, perante solicitação, quaisquer outros valores devidos pelo Comerciante à Teya nos termos do Contrato Comercial ou como resultado da violação do Contrato Comercial, incluindo quaisquer Reembolsos, Estornos, reembolso de custos de conversão de moeda (DCC), reembolso de quaisquer multas e autuações e pagamentos de indemnizações ou danos.  

19.4.O Comerciante será totalmente responsável por todos os custos relacionados com o cumprimento e desempenho das suas obrigações nos termos do Contrato Comercial, incluindo o custo de qualquer Processador Subcontratado que preste serviços ao Comerciante. Quando a Teya pagar qualquer custo de qualquer Processador Subcontratado que forneça serviços ao Comerciante, o Comerciante deverá reembolsar a Teya, mediante solicitação.  

19.5.Normalmente a Teya deduzirá todas e quaisquer Taxas e outros valores devidos pelo Comerciante nos termos do Contrato Comercial, dos pagamentos de liquidação de acordo com a cláusula 20. A Teya reservase o direito, contudo, de exigir que o Comerciante pague diretamente à Teya todas as Taxas e outros valores devidos pelo Comerciante à Teya, e o Comerciante não terá o direito de compensar ou reter quaisquer Taxas ou outros valores devidos à Teya contra quaisquer pagamentos de liquidação ou outros valores devidos ao Comerciante por parte da Teya. A Teya reserva-se o direito de cobrar quaisquer Taxas ou outros valores devidos pelo Comerciante à Teya através de débito direto. Para evitar dúvidas, as reivindicações da Teya contra o Comerciante por Taxas e outros valores devidos pelo Comerciante não devem ser limitados a valores recuperáveis de pagamentos de liquidação, quaisquer reservas ou de outra forma nos termos da cláusula 19, e o Comerciante permanecerá responsável pelo pagamento de todos os outros valores a pagar pelo Comerciante em conexão com o Contrato Comercial.  

19.6.Nos casos em que o Comerciante tenha escolhido Taxas de Serviço do Comerciante (IC++) unblended, o Comerciante reconhece que as Taxas do Esquema e as Taxas de Intercâmbio, cobradas pelos Esquemas de Cartões e pelos Emissores de Cartões, podem variar de tempos a tempos conforme determinado pelos Esquemas de Cartões, e em parte pelos Emissores de Cartões. Como resultado, a Teya reserva-se o direito de alterar as Taxas do Esquema e/ou as Taxas de Intercâmbio, conforme o caso, sem aviso prévio ao Comerciante.  

19.7.Os serviços da Teya podem ser oferecidos em parceria com um terceiro através da aplicação móvel, website ou outro software desse terceiro. Nesses casos, a relação do Comerciante com o terceiro será regida por uma relação comercial separada entre o Comerciante e esse terceiro. A Teya é exclusivamente responsável pelos seus serviços de pagamento como parte integrante dos serviços de terceiros. A Teya não é responsável pela funcionalidade dos serviços de terceiros. Se acordado entre o Comerciante e o terceiro, a Teya pode também cobrar taxas de serviço em nome do terceiro.  

20. Deduções, ajustes e provisão de risco  

20.1.A Teya deverá deduzir ou adicionar, no caso de um ajuste a favor do Comerciante, o Valor Transacional das Transações de compra válidas a serem liquidadas, os seguintes valores, na medida em que não tenham sido pagos anteriormente pelo Comerciante à Teya ou, em caso de reajuste a favor do Comerciante, pela Teya ao Comerciante:  

(a)as Taxas;  

(b)quaisquer valores como resultado de um Estorno e taxas que lhe estejam associadas;  

(c)quaisquer Reembolsos;  

(d)quaisquer outras cobranças ou deduções que a Teya tenha o direito de fazer, de acordo com o Contrato Comercial;  

(e)quaisquer outros valores devidos pelo Comerciante à Teya nos termos do Contrato Comercial ou como resultado da violação do Contrato Comercial, incluindo como resultado de Transações Ilegítimas reais ou suspeitas, custos de conversão de moeda, reembolso de taxas do Processador Subcontratado e/ou reembolso de quaisquer multas e avaliações e pagamentos de indenmização ou danos;  

(f)qualquer imposto ou cobrança oficial, incluindo qualquer imposto sobre valor agregado, cobrado sobre quaisquer valores pagáveis pela Teya ao Comerciante sob o Contrato Comercial, que a Teya cobrará do Comerciante e pagará à autoridade competente; e  

(g)correções em caso de liquidação incorreta.  

20.2.Todas as deduções e ajustes feitos de acordo com esta cláusula 20 devem ser documentados por escrito pela Teya. Todos os valores deduzidos ou adicionados ao Valor da Transação, de acordo com a cláusula 19, serão considerados como tendo sido pagos na data da dedução ou ajuste.  

20.3.Sem prejuízo da cláusula 20.1, na medida permitida pela lei, a Teya pode, através de notificação por escrito, compensar quaisquer valores que deva ao Comerciante nos termos do Contrato Comercial ou por qualquer motivo, contra quaisquer valores devidos pelo Comerciante à Teya nos termos do Contrato Comercial ou qualquer outro acordo.  

20.4.A Teya reserva-se o direito, tanto durante a integração inicial de um Comerciante, quanto como parte da gestão e avaliação de risco contínua, de exigir que o Comerciante forneça garantias financeiras ou de segurança adicionais que a Teya possa determinar serem apropriadas. Se uma solicitação de garantias financeiras ou de segurança adicionais for feita pela Teya após a assinatura do Contrato Comercial, a solicitação será considerada como uma adenda ao Contrato Comercial, de acordo com a secção IX Adendas. Se o Comerciante não rescindir o Contrato Comercial de acordo com a cláusula 31 após a solicitação da Teya de garantias financeiras ou de segurança adicionais, será considerado que o Comerciante aceitou a adenda.  

21. Direito da Teya de reter pagamentos  

21.1.A Teya pode reter legitimamente qualquer liquidação e/ou pagamento não liquidado e/ou qualquer reserva futura para o Comerciante em qualquer uma das seguintes circunstâncias:  

(a)no caso de quaisquer Transações que a Teya suspeite que possam não ser Transações válidas, a Teya pode reter o pagamento até que a Teya esteja segura de que as Transações são Transações válidas;  

(b)quando a Teya, ou qualquer outra pessoa autorizada, solicitar informações ao Comerciante de acordo com o Contrato Comercial, a Teya pode reter o pagamento até que tais informações tenham sido fornecidas para a satisfação da Teya;  

(c)no caso de violação do Contrato Comercial e/ou dos Padrões do Esquema de Cartões por parte do Comerciante, a Teya pode reter o pagamento até que a violação seja sanada e que todas as responsabilidades resultantes da violação sejam cumpridas pelo Comerciante;  

(d)em caso de suspeita de fraude por parte do Comerciante, ou potencial violação do Contrato Comercial e/ou dos Padrões do Esquema de Cartão, a Teya pode reter o pagamento até que a investigação seja concluída pela Teya e a Teya esteja segura de que não houve fraude ou violação do Contrato Comercial e/ou dos Padrões do Esquema de Cartões;  

(e)no caso dos Estorno(s), Reembolso(s) e/ou outra atividade do Comerciante poder expor a Teya a um risco de crédito conforme determinado pela Teya, a Teya pode reter o pagamento até que uma investigação seja concluída pela Teya e a Teya esteja segura de que não está exposta a um risco de crédito;  

(f)onde a Teya acreditar de forma razoável que os valores a serem recebidos em relação às Transações não cobrirão as responsabilidades futuras do Comerciante em relação à Teya, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer Taxas, bem como Estornos ou Reembolsos, a Teya pode reter o pagamento até estar segura de que os valores que receberá em relação às Transações irão cobrir de forma suficiente as responsabilidades futuras do Comerciante;  

(g)no caso do Comerciante sofrer dificuldades financeiras que possam, na opinião da Teya agindo a seu exclusivo critério, causar prejuízo à Teya, a Teya pode reter o pagamento até que as dificuldades financeiras do Comerciante tenham sido resolvidas;  

(h)quando instruído ou exigido por qualquer Esquema de Cartões, a Teya pode reter o pagamento pelo tempo instruído ou exigido pelo Esquema de Cartões; ou  

(i)onde a Teya não seja, ou razoavelmente acreditar que não é, permitida por lei a fazer o pagamento ao Comerciante, a Teya pode reter o pagamento até ao momento em que for da opinião de que tem permissão para fazer o pagamento.  

21.2.Na medida do permitido por lei, a Teya notificará o Comerciante de qualquer pagamento retido e o motivo da retenção do pagamento. A Teya reserva-se o direito de alterar ou afirmar razões adicionais para a retenção do pagamento, caso novas informações se tornem do conhecimento da Teya que dariam, independentemente, à Teya o direito de retenção, de acordo com a cláusula 21.1.  

21.3.Assim que as circunstâncias que autorizam a Teya a reter o pagamento tiverem terminado, a Teya fará o pagamento na Data de Liquidação seguinte agendada, desde que não haja circunstâncias então existentes que autorizem a Teya a reter o pagamento.  

VI. Proteção de dados 

22. Proteção de Dados  

22.1.O Acordo de Processamento de Dados Pessoais estabelece os termos nos quais os dados pessoais em relação aos Titulares de Cartão e/ou Transações são processados, e os direitos e obrigações da Teya e do Comerciante. Sem prejuízo do Contrato de Processamento de Dados Pessoais ou de quaisquer outras disposições específicas do Contrato Comercial em relação ao manuseio ou segurança de dados, o Comerciante deve sempre cumprir todas as leis e regras de proteção de dados aplicáveis, incluindo em relação ao Titular do Cartão e às informações da Transação.  

22.2.A segurança dos dados é extremamente importante para a Teya e a Teya pôs em prática medidas de segurança apropriadas para evitar que os dados dos Comerciantes, dados pessoais, bem como a informação do Titular do Cartão, sejam acidentalmente perdidos, utilizados ou acedidos de forma não autorizada, alterados ou divulgados. Além disso, Teya limita o acesso aos dados pessoais aos empregados, agentes, contratantes e outros terceiros que tenham uma necessidade comercial de saber. Teya implementou procedimentos para lidar com qualquer suspeita de violação de dados pessoais e notificará o Comerciante, e qualquer regulador aplicável, de uma violação em que a Teya seja legalmente obrigada a fazê-lo.  

Traduzido com a versão gratuita do tradutor - www.DeepL.com/Translator  

22.3.A Teya é a única proprietária de todos os dados e informações contidos no seu sistema, tais como informações do Cartão. O uso dos dados acima mencionados é, no entanto, limitado ao uso direto ou indireto para os fins do Contrato Comercial e apenas para os fins definidos nas políticas de proteção de dados da Teya.  

22.4.A Teya não pode, em nenhuma circunstância, fornecer ao Comerciante quaisquer informações acerca do Titular do Cartão.  

22.5.Na medida do permitido por lei, a Teya pode realizar verificações, monitorização e/ou vigilância sobre o Comerciante e a Localização do Comerciante, seja remotamente ou pessoalmente, para auditar e monitorizar o cumprimento do Comerciante com os termos do Contrato Comercial.  

22.6.Em determinadas circunstâncias, incluindo se a Teya rescindir o Contrato Comercial, a Teya pode ser obrigada a relatar informações sobre o Comerciante aos Esquemas de Cartões. Além disso, a Teya pode informar os Esquemas de Cartões, ou quaisquer autoridades competentes, sobre Transações individuais e/ou volume de negócios total do Comerciante, seja em Cartões específicos ou numa base agregada. Além disso, a Teya pode fornecer aos bancos de liquidação da Teya informações e/ou documentação mediante solicitação, desde que tal solicitação faça parte do processo de diligência do banco em relação à liquidação com o Comerciante. O Comerciante consente com tal relatório pela Teya e em nenhuma circunstância fará o Comerciante qualquer reclamação contra a Teya em relação a tal relatório.  

VII. Responsabilidade 

23. Indemnização pelo Comerciante  

23.1.O Comerciante concorda em indemnizar e isentar de responsabilidade a Teya de e contra qualquer perda, reclamação, ação, lesão, responsabilidade, multa, penalidade ou despesa (incluindo custos legais razoáveis) incorridos pela Teya decorrentes de, ou relacionados com qualquer ação negligente, intencional, indevida ou feita ilegalmente ou omitida para ser levada a cabo pelo Comerciante, pelos seus agentes ou representantes (ou pelos funcionários de qualquer um dos anteriores) em relação ao Contrato Comercial ou como resultado da violação do Contrato Comercial, incluindo quaisquer multas ou avaliações como resultado da não conformidade com os Padrões do Esquema de Cartões ou outros regulamentos. Esta indemnização é adicional e não limita quaisquer direitos legais gerais que a Teya possa ter por quebra de contrato pelo Comerciante, incluindo, mas não se limitando ao direito de recuperar os danos.  

23.2.O Comerciante concorda que a Teya terá o direito, a seu critério razoável, de aceitar, contestar, transigir ou de outra forma lidar com qualquer reclamação, alegação de reclamação, perda ou responsabilidade que seja feita contra ela e não terá nenhuma responsabilidade em relação ao Comerciante.  

24. Limitação da responsabilidade da Teya  

24.1.Sujeito à cláusula 24.3, em nenhuma circunstância a Teya será responsável perante o Comerciante por qualquer:  

(a)perda de lucros;  

(b)perda de vendas ou negócios;  

(c)perda de acordos ou contratos;  

(d)perda de poupanças antecipadas;  

(e)perda ou dano à reputação; ou  

(f)perda indireta ou consequencial.  

24.2.Sujeito à cláusula 24.3 e exceto em relação à obrigação da Teya de pagar o Valor de Liquidação das Transações válidas quando devido, a responsabilidade total da Teya por todas as perdas, reivindicações ou danos decorrentes de qualquer e todas as violações do Contrato Comercial pela Teya será limitada ao valor das Taxas recebidas pela Teya do Comerciante nos doze (12) meses anteriores à violação.  

24.3.Nada nas cláusulas 24.1 ou 24.2 limitará qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada. 

VIII. Prazo e rescisão 

25. Duração do Contrato Comercial  

25.1.Salvo disposição em contrário no Formulário de Inscrição do Comerciante, o Contrato Comercial permanecerá em vigor até que seja rescindido pela Teya ou pelo Comerciante de acordo com seus termos, até que seja substituído por um novo Contrato Comercial entre a Teya e o Comerciante ou até que o Contrato Comercial seja de outra forma considerado nulo e sem efeito.  

26. Rescisão pelo Comerciante  

26.1.O Comerciante pode rescindir o Contrato de Comerciante a qualquer momento sem causa, fornecendo à Teya uma notificação por escrito da intenção de rescindir.  

26.2.Além disso, o Comerciante pode rescindir o Acordo de Comerciante imediatamente após notificação escrita à Teya, se uma ou mais das seguintes circunstâncias ocorrer:  

(a)A Teya não tenha feito o pagamento de qualquer valor devido ao Comerciante de acordo com o Contrato Comercial na data de vencimento, e tal violação não foi sanada pela Teya dentro de catorze (14) dias após o Comerciante notificar a Teya;  

(b)A Teya tenha violado quaisquer outros termos do Contrato Comercial e, quando a violação possa ser remediada, não tenha remediado essa violação no prazo de catorze (14) dias no caso de violações materiais e trinta (30) dias no caso de violações não-materiais, a partir do momento em que o Comerciante tenha notificado a Teya;  

(c)Se o Comerciante não concordar com qualquer emenda ao Contrato de Comerciante, o Comerciante pode rescindir o Contrato de Comerciante por escrito com efeito imediato e sem encargos.  

(d)A Teya tenha repudiado quaisquer termos do Contrato Comercial; ou  

(e)quando tenha ocorrido qualquer uma das seguintes situações em relação à Teya, desde que, contudo, nenhum direito de rescisão surja se for contrário à lei aplicável em tais circunstâncias:  

(i)A Teya deixe de conduzir os seus negócios,  

(ii)seja feito um pedido ou seja aprovada uma resolução para a liquidação da Teya,  

(iii)A Teya faça ou procure fazer qualquer composição ou acordo com os seus credores,  

(iv)A Teya esteja impossibilitada de pagar as suas dívidas ou disputas jurídicas, ou estiver sujeita a uma moratória para o pagamento das suas dívidas,  

(v)seja nomeado, em relação à Teya ou à sua propriedade, um administrador, receptor administrativo, receptor ou gestor, ou  

(vi)quando qualquer evento análogo a qualquer um dos anteriores ocorrer em qualquer jurisdição em relação à Teya.  

27. Rescisão pela Teya  

27.1.Salvo disposição em contrário da lei aplicável, a Teya reserva-se o direito de rescindir imediatamente o Contrato de Comerciante, fornecendo ao Comerciante uma notificação por escrito.  

27.2.Para além da cláusula 27.1, a Teya pode rescindir o Acordo de Comerciante imediatamente após notificação por escrito ao Comerciante, se uma ou mais das seguintes condições se aplicarem:  

(a)For exigido à Teya por lei, por um Esquema de Cartões, pelos Padrões do Esquema de Cartões ou por qualquer órgão regulador ou outro órgão com jurisdição sobre ela, que rescinda o Contrato Comercial;  

(b)se se tornar ilegal para a Teya continuar a prestar serviços ao Comerciante;  

(c)se o Comerciante tiver fornecido, ou a Teya acreditar razoavelmente que o Comerciante tenha fornecido, informações imprecisas, incompletas ou enganosas à Teya relacionadas com a aplicação, entrada e/ou operação do Contrato Comercial;  

(d)o Comerciante está, ou a Teya acredita razoavelmente que o Comerciante está, a violar os Padrões do Esquema de Cartões e/ou quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis;  

(e)o Comerciante, tenha enviado, ou a Teya tenha razões suficientes para considerar que o Comerciante tenha enviado, Transação(ões) Ilegítima(s) à Teya;  

(f)se houver uma mudança significativa na natureza dos negócios do Comerciante. Para o propósito estabelecido nesta seção, mudanças materiais significam que o Comerciante mudou totalmente a sua atividade comercial;  

(g)se o Comerciante vender 50% (cinquenta porcento) ou mais dos seus ativos;;  

(h)se o Comerciante se fundir com outra entidade e/ou houver uma mudança de controlo do Comerciante;  

(i)se o Comerciante, por meio da sua ação ou omissão, fizer qualquer coisa que a Teya razoavelmente acredite ser prejudicial à marca, imagem, reputação ou prestígio da Teya ou de um Esquema de Cartões, ou puder de outra forma causar dano ou perda à boa imagem do Sistema de Pagamento de um Esquema de Cartões;  

(j)ocorra qualquer outro evento ou série de eventos relacionados ou não (incluindo, sem limitação, vendas irregulares de cartão, Atividade Excessiva, valor de Reembolsos superior a 5% do Valor de Transação das Transações processadas por mês, indicações de Transações fraudulentas ou Transações Ilegítimas, qualquer mudança material adversa nos ativos de negócios ou condição financeira do Comerciante) que, baseada na política de risco da Teya, possa afetar a capacidade do Comerciante de cumprir qualquer uma ou todas as suas obrigações nos termos do Contrato Comercial;  

(k)quando o Comerciante não tenha feito o pagamento de qualquer valor devido à Teya de acordo com o Contrato Comercial na data de vencimento, e tal violação não tiver sido sanada pelo Comerciante dentro de catorze (14) dias após a Teya notificar o Comerciante;  

(l)se o Comerciante violar quaisquer outros termos do Contrato Comercial e, quando a violação possa ser remediada, não tenha corrigido essa violação no prazo de catorze (14) dias no caso de violações materiais e trinta (30) dias no caso de violações não materiais, a partir do momento em que a Teya tenha notificado o Comerciante da violação;  

(m)se o Comerciante não tiver fornecido as informações solicitadas, no prazo de catorze (14) dias após ter recebido a solicitação de informações da Teya que a Teya considere necessária, como para a avaliação de risco e necessária diligência da Teya relativamente ao Comerciante;  

(n)se o Comerciante não tiver fornecido qualquer garantia, dentro de sete (7) dias após receber a solicitação da Teya;  

(o)se o Comerciante não cumprir ou não reconhecer quaisquer termos do Contrato Comercial; ou  

(p)se o representante do Comerciante surgir em qualquer lista de sanções;  

(q)se as operações do Comerciante já não ocorrerem dentro do limite de risco definido de Teya;  

(r)quando ocorrer qualquer um dos seguintes casos em relação ao Comerciante, desde que, contudo, nenhum direito de rescisão surgir, se for contrário à lei aplicável nas circunstâncias em que:  

(i)o Comerciante deixar de conduzir os seus negócios de forma que impeça que os Serviços sejam prestados segundo o Acordo ISO,  

(ii)um pedido for feito ou uma resolução for aprovada para a liquidação do Comerciante,  

(iii)o Comerciante fizer ou procurar fazer qualquer compromisso ou acordo com os seus credores,  

(iv)o Comerciante estiver impossibilitado de pagar as suas dívidas ou disputas jurídicas ou esteja sujeito a uma moratória para o pagamento das suas dívidas,  

(v)for nomeado um administrador, receptor administrativo, receptor ou gestor, em relação ao Comerciante ou à sua propriedade, ou  

(vi)ocorrer qualquer evento análogo a qualquer um dos anteriores em qualquer jurisdição em relação ao Comerciante.  

28. Rescisão parcial e fecho do Número da Conta do Comerciante  

28.1.Tanto a Teya quanto o Comerciante podem rescindir o Contrato Comercial em relação a um ou mais Esquemas de Cartões, com o Contrato Comercial permanecendo em vigor em relação a outro(s) Esquema(s) de Cartões relevantes. A notificação de rescisão parcial de contrato com esta cláusula 28 deverá ser feita de acordo com as disposições da cláusula 26 ou 27 (conforme aplicável).  

28.2Quando o Comerciante, que não é consumidor, conforme definido na Diretiva (UE) 2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65 / CE , 2009/110 / CE e 2013/36 / UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64 / CE, não submeteu transações à Teya para aquisição durante três (13) meses, sem dar Qualquer justificativa, o Teya pode, sem aviso prévio, fechar a (s) conta (s) do Comerciante para que as transações não possam ser submetidas ao Teya. O Comerciante pode solicitar a reabertura no prazo de três (3) meses após o encerramento da (s) conta (s).  

28.3.Após a rescisão do Contrato Comercial, por qualquer razão, o Comerciante deixará imediatamente de apresentar Transações à Teya e cessará toda a utilização das Marcas do Esquema de Cartões e qualquer propriedade intelectual da Teya e, excepto como especificado nesta cláusula 28.2, as obrigações da Teya ao abrigo do Contrato de Comerciante cessarão.  

28.4.A rescisão, independentemente de como ocorrer, não afetará quaisquer responsabilidades incorridas ou decorrentes de, ou antes de, ou relacionadas a eventos ocorridos durante ou antes da rescisão, incluindo quaisquer direitos do Comerciante de receber quaisquer valores que se tornaram devidos e sejam pagáveis nos termos do Contrato Comercial. Sem prejuízo dos direitos da Teya de reter a liquidação ou qualquer um dos outros direitos da Teya sob o Contrato Comercial, a liquidação de Transações válidas submetidas antes da rescisão do Contrato Comercial ocorrerá na Data de Liquidação aplicável seguinte, após a rescisão.  

28.5.Após a rescisão do Contrato Comercial, as disposições das cláusulas 6, 7, 14-21, 23, 24, 38 e 39 destes Termos e Condições, bem como quaisquer outras disposições do Contrato Comercial que, expressamente ou por implicação, sobreviverem à rescisão, permanecerão em total força e efeito. 

IX. Aditamentos 

29. Direito da Teya de alterar o Contrato Comercial  

29.1.A Teya pode alterar os termos do Acordo de Comerciante a qualquer momento através de um aviso prévio que a Teya considere razoável (excepto quando um período de aviso prévio especificado for exigido por lei, caso em que a Teya respeitará a lei aplicável).  

29.2.As alterações entrarão em vigor na data que a Teya especificar num aviso ao Comerciante e o uso dos serviços da Teya pelo Comerciante após as alterações terem entrado em vigor constituem a aceitação das alterações por parte do Comerciante.  

29.3.A Teya pode variar o Limite Zero do Comerciante a qualquer momento e por qualquer motivo, e pode definir diferentes Limites Zero do Comerciante em relação a cada Esquema de Cartão.  

29.4.Se o Comerciante solicitar alterações de qualquer informação dada no seu Acordo de Comerciante, tal pedido deverá ser apresentado por uma pessoa autorizada do Comerciante, conforme determinado pela Teya.  

30. Notificação de adendas  

30.1.A Teya pode alterar quaisquer taxas de juros ou de câmbio a qualquer momento e sem aviso prévio, quando as alterações nessas taxas sejam baseadas na alteração das taxas de referência ou de câmbio. 

X. Disposições diversas 

31. Força Maior  

31.1.Nenhuma das partes será responsável de nenhuma forma por perdas, danos ou despesas decorrentes direta ou indiretamente de qualquer falha ou atraso no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações nos termos do Contrato Comercial causada por qualquer circunstância que esteja além de seu controlo razoável ("Evento de Força Maior"), que deve, sem limitar a generalidade do termo, considerar que inclui, a menos que devido à falha de Teya em tomar os cuidados razoáveis, guerra ou outra ação das forças militares, terrorismo, motim, comoção civil, sabotagem, vandalismo, acidente, avaria ou danos a equipamentos eletrónicos, de telecomunicações ou outro equipamento, incêndio, inundação, violência, greve, bloqueio ou outras disputas industriais (envolvendo ou não funcionários da Teya ou do Comerciante, conforme aplicável), interferência legislativa ou administrativa.  

31.2.No caso de ocorrer um Evento de Força Maior, a Teya pode, a seu exclusivo critério, executar ou suspender a execução do Contrato Comercial. No caso da execução ser suspensa, a Teya irá, na medida do possível, procurar encontrar presencia imediatamente o Comerciante (ou conversar por qualquer meio que possa ser mais praticável e aceitável para ambas as partes) para discutir as circunstâncias com o objetivo de chegar a uma solução satisfatória. A Teya tomará todas as medidas cabíveis nas circunstâncias para se colocar numa posição na qual possa cumprir com as suas obrigações de acordo com o Contrato Comercial.  

32. Acordo Integral  

32.1.O Contrato Comercial constitui o acordo integral entre o Comerciante e a Teya em relação ao assunto aqui tratado, e quaisquer acordos anteriores com efeito semelhante serão rescindidos imediatamente no início do Contrato Comercial, exceto em relação aos direitos e obrigações decorrentes de tais acordos.  

32.2.Para evitar dúvidas, quando um Comerciante existente celebra um novo Contrato Comercial exclusivamente em relação a um Local de Comerciante ou ao fornecimento de bens ou serviços não abrangidos pelo seu(s) Contrato(s) de Comercial(ais) existente(s), esse novo Contrato Comercial será adicionado e não rescindirá os Contratos Comerciais existentes do Comerciante, a menos que acordado de outra forma entre a Teya e o Comerciante.  

33. Atribuição e uso de subcontratados  

33.1.O Comerciante não pode ceder ou transferir todos ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações sob o Contrato Comercial sem o consentimento prévio por escrito da Teya.  

33.2.A Teya pode ceder ou transferir os seus direitos sob o Contrato Comercial sem qualquer exigência de consentimento do Comerciante.  

33.3.A Teya também se reserva o direito de cumprir qualquer uma das suas funções e obrigações nos termos do Contrato Comercial usando agentes e/ou subcontratados. Qualquer agente ou subcontratado usado pela Teya deverá sempre operar sob a identidade da Teya, e a Teya permanecerá responsável perante o Comerciante pela relação contratual com o Comerciante.  

33.4.Sem limitação, a Teya pode usar uma ISO para fornecer certos serviços ao Comerciante. Quando a Teya usar uma ISO, a identidade da ISO pode ser declarada no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma notificada pela Teya ao Comerciante. Para evitar dúvidas, o ISO é um prestador de serviços da Teya e não do Comerciante. A relação contratual do Comerciante será com a Teya e não com a ISO, independentemente de a ISO ter assinado o Acordo de Inscrição do Comerciante.  

34. Invalidez e Severidade  

35.1.Se qualquer disposição do Contrato Comercal for declarada inválida, ilegal ou inexequível, tal declaração não afetará a validade, legalidade ou exeqüibilidade de qualquer outra disposição. O Contrato Comercial será então interpretado como se tal disposição nunca tivesse sido contida aqui, e a disposição será substituída por uma redação mutuamente aceitável, que mais se aproxime da intenção subjacente à disposição.  

35. Não renúncia ou alteração  

35.1.Nenhuma renúncia por parte da Teya de qualquer violação do Contrato Comercial funcionará como uma renúncia de qualquer violação subsequente ou contínua. Nenhuma falha ou atraso da Teya em exercer qualquer um dos seus direitos nos termos do Contrato Comercial é ou será considerada uma renúncia ou perda desses direitos pela Teya e, em particular, mas sem limitação ao anterior, a Teya pode exercer o seu direito de rescindir o Contrato Comercial em qualquer momento após o surgimento de tal direito, independentemente de as circunstâncias que deram origem a esse direito ainda estarem a ocorrer no momento desse exercício.  

36. Avisos  

36.1.A Teya pode enviar avisos ao Comerciante em relação ao Contrato Comercial:  

(a)por correio ou entrega em mãos ou por correio na sede do Comerciante, local de negócios especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante ou em qualquer outro endereço para notificações, especificadas no Formulário de Inscrição de Comerciante, caso em que o aviso será considerado como dado quando for entregue ou, no caso de correio, dois (2) dias úteis após o envio, no caso do correio nacional, e cinco (5) dias úteis após o envio, no caso do correio internacional;  

(b)por e-mail para um endereço de e-mail especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou qualquer outro endereço de e-mail fornecido periodicamente pelo Comerciante, caso em que a notificação será considerada como entregue quando for enviada pela Teya;  

(c)caso o Comerciante utilize o Portal Web do Comerciante, através do Portal Web do Comerciante, caso em que o aviso será considerado como dado quando é disponibilizado pela Teya no Portal Web do Comerciante; ou  

(d)quando a Teya prestar serviços ao Comerciante através de um ISO, por meio do ISO; no entanto, para evitar dúvidas, a Teya não será obrigada a fornecer avisos ao Comerciante através do ISO.  

36.2.O Comerciante pode dar avisos à Teya em relação ao Contrato Comercial:  

(a)por correio ou entrega em mão ou por correio no endereço para notificações especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante ou, se nenhum endereço para notificações for especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante, para Teya Iceland hf., Katrínartún 4, 105 Reykjavík, Islândia, Attn: Diretor Geral de Adquirência, caso em que o aviso será considerado entregue no momento da entrega ou, no caso de correio, dois (2) dias úteis após o envio no caso do correio nacional e cinco (5) dias úteis após o envio no caso do correio internacional; ou  

(b)por e-mail para o endereço de e-mail especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante ou, se nenhum endereço de e-mail para notificações for especificado no Formulário de Inscrição do Comerciante, para apoio@teya.com, casos em que a notificação será considerada como dada quando for recebida por Teya.  

36.3.Todas as notificações serão fornecidas no idioma especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante ou em inglês. Se nenhum idioma para a entrega de avisos for especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante, os avisos serão dados em inglês.  

XI. Lei aplicável e resolução de disputas 

37. Lei Aplicável  

37.1.O Acordo de Comerciante será regido e interpretado ao abrigo e em conformidade com a legislação islandesa, sem dar efeito aos princípios de conflito de leis. Na medida em que a lei islandesa esteja em conflito com as leis do país de residência do Comerciante, a lei islandesa prevalecerá na medida do possível.  

38. Resolução de Disputas  

38.1.Se o Comerciante estiver insatisfeito com o serviço da Teya poderá fazer uma reclamação à Teya. A política de tratamento de reclamações da Teya e informações sobre como fazer uma reclamação podem ser encontradas no site da Teya.  

38.2.O Comerciante pode, também, encaminhar certas disputas relacionadas com o Contrato Comercial ao Comité de Reclamações da Islândia sobre Transações com Empresas Financeiras. Mais informações sobre o Comité de Reclamações podem ser encontradas no site da Autoridade de Supervisão Financeira da Islândia www.fme.is. Uma decisão do Comité de Reclamações não impede o tratamento posterior do caso por um tribunal de justiça. O Comerciante pode ainda optar por apresentar uma reclamação junto do Banco de Portugal, na qualidade de autoridade local de supervisão utilizando, para o efeito, o Portal do Cliente Bancário, disponível em https://clientebancario.bportugal.pt/servicos -ao-publico.  

38.3.Sem prejuízo do precedente e na medida do permitido pela Lei Aplicável, os litígios decorrentes ou relacionados com o Acordo de Comerciante, ou com o seu objecto ou formação, serão resolvidos pelo Tribunal Distrital de Reykjavík. Apesar do acima exposto, a Teya reserva-se o direito de apresentar quaisquer reclamações (incluindo medidas cautelares) contra o Comerciante na jurisdição onde o Comerciante se encontra, ou em qualquer outra jurisdição apropriada. Para evitar dúvidas, a medida cautelar inclui mas não se limita a: (i) penhora, (ii) injunção preliminar, ou (iii) vias de recurso semelhantes.  

XII. Condições especiais para transações com cartão não presente 

39. Âmbito e Aplicação  

39.1.Estas condições especiais aplicam-se a todos os Comerciantes que realizam Transações com Cartão em terminal físico. Quando as transações são realizadas em ambiente online, as condições especiais da Teya para Comerciantes com Comércio Eletrónico também se aplicam, além dessas condições especiais.  

39.2.Exceto na medida em que essas condições especiais entrem em conflito direto com quaisquer disposições dos Termos e Condições gerais da Teya, essas condições especiais são complementares e não substituem ou suplantam qualquer um dos Termos e Condições gerais da Teya.  

40. Autorização para aceitar Cartões como pagamento de Transações em terminal online  

40.1.Apenas os Comerciantes que assinaram especificamente um Contrato Comercial com a Teya para enviar Transações em terminal online (Card Not Present) podem aceitar Cartões como pagamento para Transações sem cartão presente.  

41. Registo de Informação  

41.1.Em relação às Transações com Cartão em terminal online, o Comerciante deve obter as seguintes informações do Titular do Cartão:  

(a)Número da conta do Cartão;  

(b)data de validade do Cartão;  

(c)código de Segurança do Cartão;  

(d)Nome e iniciais do Titular do Cartão; (e) se aplicável, o endereço do extrato do titular do cartão;  

(f)se aplicável e se diferente do endereço do extrato do Titular do Cartão, o endereço de entrega; e  

(g)informações adicionais que possam ser notificadas periodicamente ao Comerciante pela Teya por escrito.  

42. Recibos de Transações  

42.1.Uma cópia do Recibo da Transação deverá, mediante solicitação do Titular do Cartão, ser enviada por e-mail ou outro meio eletrónico ou físico.  

XIII. Condições especiais para comerciantes com comércio eletrónico 

43. Âmbito e Aplicação  

43.1.Estas condições especiais aplicam-se a todos os Comerciantes que realizam Transações online em Comercio Eletrónico.  

43.2.Exceto na medida em que essas condições especiais entrem em conflito direto com quaisquer disposições dos Termos e Condições gerais da Teya, essas condições especiais são complementares e não substituem nem se sobrepõem qualquer um dos Termos e Condições gerais da Teya. As condições especiais da Teya para Transações com Cartão online em Comércio Eletrónico aplicam-se em adição a estas condições especiais.  

44. Autorização para aceitar Cartões como Pagamento de Transações na Internet  

44.1.Apenas Comerciantes que foram especificamente autorizados pela Teya a aceitar Cartões como pagamento por Transações na Internet podem aceitar Cartões como pagamento por Transações válidas na Internet.  

44.2.A localização do Comerciante deve ser apenas o url especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante.  

44.3.Todas as transações feitas pela internet devem ser corretamente codificadas como Transações de comércio eletrónico.  

45. Divulgação de informações no site  

45.1.O Comerciante deve divulgar claramente as seguintes informações em qualquer site onde aceite pagamentos com Cartão:  

(a)os logótipos do Esquema de Cartões em cores e de maneira não discriminatória para indicar a aceitação do Cartão;  

(b)uma descrição completa dos bens ou serviços oferecidos para venda pelo Comerciante através seu site;  

(c)a política de devolução/reembolso do Comerciante;  

(d)os termos e condições de uma promoção, se restrita;  

(e)um botão “clique para aceitar”, ou outro reconhecimento, evidenciando que o Titular do Cartão aceitou a política de devolução/reembolso do Comerciante;  

(f)informações sobre o contacto de atendimento ao cliente do Comerciante, incluindo endereços de email ou número de telefone;  

(g)o endereço do estabelecimento permanente do Comerciante e o endereço do ponto de venda do Comerciante;  

(h)informações sobre a moeda da transação;  

(i)informações sobre restrições à exportação e quaisquer outras restrições legais (se forem conhecidas);  

(j)a política de envio do Comerciante; (k) a política de privacidade de dados do consumidor do Comerciante;  

(l)divulgação do país em que o ponto de venda do Comerciante está localizado no momento da apresentação das opções de pagamento ao Titular do Cartão;  

(m)as capacidades de segurança do Comerciante e política para transmissão de detalhes de cartão de pagamento; e  

(n)exibição dos termos e condições do Comerciante durante o processo de pedido:  

(i)na mesma página usada como página de checkout, indicando o valor total da transação, ou  

(ii)dentro da sequência de páginas web a que o Titular do Cartão aceda antes do checkout final.  

46. Recibos de Transação  

46.1.Para cada transação de comércio eletrónico concluída, deve ser exibida uma página para impressão do recibo, após o Titular do Cartão confirmar a compra. Uma cópia do Recibo da Transação deverá, mediante solicitação do Titular do Cartão, ser enviada por e-mail ou outro meio eletrónico.  

47. Segurança online  

47.1.Os Comerciantes que aceitem pagamentos com Cartão pela Internet devem garantir que os Números de Conta do Cartão sejam protegidos durante a transmissão e armazenamento. Os Comerciantes são incentivados a usar o serviço de número virtual da Teya.  

47.2.A Teya reserva-se o direito de recusar certos tipos de negócios para Transações de comércio eletrónico se os métodos 3D Secure não forem usados pelo Comerciante. Se forem usados métodos 3D Secure, o valor de verificação de autenticação do Titular do Cartão fornecido pelo emissor deve ser incluído em cada solicitação de autorização.  

48. Uso de afiliados  

48.1.O Comerciante não deve usar qualquer afiliado para aumentar o tráfego através do seu site sem a permissão da Teya. A Teya pode, a qualquer momento, solicitar uma cópia do(s) Contrato(s) do Comerciante com os seus afiliados.  

49. Fundo Líquido de Reserva e segurança  

49.1.A Teya pode estabelecer um Fundo Líquido de Reserva para garantir a recuperação da Teya de quaisquer taxas e/ou quaisquer outros valores que lhe sejam devidos ou que possa razoavelmente antecipar que lhe serão devidos pelo Comerciante nos termos do Contrato Comercial ou como resultado da violação do Contrato Comercial.  

49.2.Se a Teya estabelecer um Fundo Líquido de Reserva, a Teya deverá fazer a Dedução do Fundo Líquido de Reserva no valor da Transação das Transações para financiar o Fundo Líquido de Reserva.  

49.3.A Dedução do Fundo Líquido de Reserva deve ser conforme especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma notificada pela Teya ao Comerciante. Se nenhuma Dedução do Fundo Líquido de Reserva for especificada no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma notificada pela Teya ao Comerciante, a Dedução da Fundo Líquido de Reserva será zero. A Teya pode alterar a Dedução do Fundo Líquido de Reserva a seu exclusivo critério, mediante notificação ao Comerciante, incluindo como resultado das ações do Comerciante, dando à Teya motivos para acreditar que a Dedução do Fundo Líquido de Reserva atual e os valores acumulados no Fundo Líquido de Reserva podem não cobrir suficientemente os montantes que o Comerciante poderá dever à Teya, Atividade Excessiva, aumento no volume de Transações acima da estimativa do Comerciante, avisos ou avaliações dos Esquemas de Cartões e qualquer deterioração negativa significativa da posição financeira do Comerciante.  

49.4.Deverá ocorrer o envio de uma notificação ao Comerciante relativamente ao Fundo Líquido de Reserva ou mudança no percentual da Dedução da Fundo Líquido de Reserva, pelo menos duas (2) semanas antes da primeira dedução da liquidação ou da primeira dedução no novo percentual de Dedução do Fundo Líquido de Reserva, conforme aplicável. Se a Teya notificar o Comerciante de que estabelecerá um Fundo Líquido de Reserva ou aumentará o percentual da Dedução do Fundo Líquido de Reserva, o Comerciante poderá rescindir o Contrato Comercial por escrito, com efeito imediato antes da efetivação do estabelecimento do Fundo Líquido de Reserva ou alteração da percentagem do Fundo Líquido de Reserva.  

49.5.A Teya pode usar quaisquer fundos do Fundo Líquido de Reserva para pagar quaisquer Taxas e/ou outros valores devidos à Teya pelo Comerciante. Todos os pagamentos por meio de fundos do Fundo Líquido de Reserva devem ser documentados por escrito pela Teya.  

49.6.A dedução do Fundo Líquido de Reserva para todas as transações dentro de um mês civil, sujeito aos outros termos do Contrato Comercial, será paga ao Comerciante na Data de Liquidação seguinte, após seis (6) meses de calendário terem passado a partir do último dia do mês de calendário em que a Transação tiver sido submetida. Por exemplo, as Deduções do Fundo Líquido de Reserva de maio, na medida em que não sejam usados para pagar Estornos, Reembolsos, Taxas ou outros valores devidos pelo Comerciante à Teya e sujeitos aos outros termos do Contrato Comercial, serão pagos ao Comerciante na Data de Liquidação seguinte, após o dia 30 de novembro. A Teya continuará a fazer pagamentos do Fundo Líquido de Reserva, da forma descrita nesta cláusula, mensalmente após a rescisão do Contrato Comercial.  

49.7.O Comerciante só terá direito a pagamentos do Fundo Líquido de Reserva a partir da data especificada na cláusula 50.6, sujeito, contudo, ao direito da Teya de reter os pagamentos de acordo com o Contrato Comercial. A Teya pagará os valores do Fundo Líquido de Reserva ao Comerciante da maneira mais conveniente e prática disponível à Teya. O Comerciante não terá direito a quaisquer juros sobre quaisquer Fundos Líquidos de Reserva.  

49.8.Ao celebrar o Contrato Comercial, o Comerciante concede à Teya a segurança e/ou o direito de compensar todos os valores devidos pela Teya ao Comerciante e todos os direitos do Comerciante a tais valores, bem como quaisquer valores que, por uma questão de lei aplicável possam ser detidos periodicamente pela Teya para ou em nome do Comerciante, como garantia relativamente a todas as dívidas do Comerciante para com a Teya, seja em relação ao Contrato Comercial ou outros.  

49.9.Os direitos da Teya em relação ao Fundo Líquido de Reserva e outros direitos sob esta cláusula 20.4 sobreviverão à rescisão do Contrato Comercial.  

Copyright © 2024 Teya Services Ltd. Os serviços de pagamento da Teya no Espaço Económico Europeu (EEE) são fornecidos pela Teya Iceland hf. (número de registro: 440686-1259). A Teya Iceland hf. tem autorização da Autoridade de Supervisão Financeira do Banco Central da Islândia para operar como uma instituição de crédito e do Banco de Portugal para operar em Portugal. Leia mais detalhes sobre a Teya Iceland hf.

Portugal (Português)

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